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FAQ's

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1. Quais as certificacoes dos consultores da OTIMI?

  • Os nossos consultores possuem certificações e inscrições em todas as associações e entidades nacionais com relevância na matéria.
  • CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliário;
  • OE – Ordem dos Engenheiros;
  • OET – Ordem dos Engenheiros Técnicos
  • OA – Ordem dos Arquitectos
  • APAE - Associação Portuguesa dos Peritos Avaliadores de Engenharia
  • ANAI – Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários

  

2. Como e quem faz o pedido de otimização perante a Administração Fiscal?

O pedido é formalmente feito através de uma declaração Modelo 1 de IMI. Esta deve ser apresentada pelo titular do prédio (Imóvel ou fração).

 

3. O que é o IMI?

O IMI ou Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos, constituindo uma receita das autarquias onde os mesmos se localizam.

 

4. Otimizar o IMI é legal?

O CIMI prevê, dentro de determinadas regras e prazos, novos pedidos de avaliação e atualização de matrizes, deste modo, para novos pedidos de avaliação corresponderão novos Valores Patrimoniais Tributários e respetiva otimização de IMI, pelo que, é perfeitamente legal. 

 

5. Até quanto posso poupar com a otimização do IMI?

Depende do Valor Patrimonial Atual, do tipo de prédio, dos pressupostos da anterior avaliação, etc.. Já otimizamos imóveis em cerca de 70% do seu valor inicial e também temos casos de apenas 3% ou 4%. Cada caso é um caso. 

  

6. O valor de mercado do imóvel é igual ao valor patrimonial atribuído pelas finanças?

Não. O Valor Patrimonial Tributário é determinado nos termos do artigo 38.º do CIMI, de acordo com a expressão: - Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv.

O Valor de mercado é o valor pelo qual um bem pode ser transacionado, num mercado livre e competitivo, em que os intervenientes atuem de livre vontade, sem qualquer interesse particular e conhecedores de toda a informação relevante. Este valor é determinado através do Método Comparativo e/ou Método dos Custos e/ou Método do Rendimento.

 

7. Que informação preciso de enviar para o vosso email para fazer o pré-estudo gratuito de otimização?

Inicialmente apenas basta enviar a listagem dos artigos matriciais e respetiva Freguesia dos imóveis a analisar ou a notificação que costuma receber para liquidação de IMI.

  

8. Qual a diferença entre o vosso serviço  de otimização e o prestado por instituições de defesa do consumidor?

Os serviços prestados pelas instituições de defesa do consumidor não passam de um simulador tal e qual como o da DGCI, onde o cliente ou contribuinte preenche os elementos “input” e recebe de volta o cálculo automático do VPT “output”. Facilmente se concluirá que grande parte dos contribuintes, não conhecendo profundamente o CIMI, não inserirão os coeficientes e valor mais indicados.

O nosso serviço funciona antes e essa é a grande diferença, i.e., utilizamos o nosso elevado know how e experiência em matéria fiscal, para dar os “input’s” mais assertivos e adequados, conseguindo desta forma o melhor Valor Patrimonial Tributário possível, reduzindo substancialmente os valores de IMI a pagar.   

 

9. Quanto tempo demora o serviço de otimização do IMI?       

Depende da quantidade de imóveis e da complexidade dos mesmos. Regra geral, o serviço não tardará mais de 10 dias. Assegurando todo o território nacional e Ilhas.   

 

10. A taxa de IMI poderá ser mais reduzida, caso o meu prédio tenha eficiência energética?

Sim poderá obter uma redução até 15% da taxa do IMI, esta taxa reduzida será determinada mediante deliberação da assembleia municipal.

 

11. Qual o período de isenção de IMI de um prédio urbano que seja habitação própria permanente?

A isenção tem um período de 3 anos desde que seja reconhecida oficialmente pelo chefe do serviço de finanças da área de localização do prédio.

 

12. No caso de empresas ou pessoas coletivas qual a forma obrigatória para submissão da declaração modelo 1?

No caso de empresas ou pessoas coletivas a forma inicial obrigatória é via Portal das Finanças.

 

13. No caso de alteração da classificação do prédio urbano entre: habitação, comércio, indústria, serviços, terreno para construção ou outros, qual o prazo para a entrega da declaração modelo 1?

60 dias

 

14. Como posso adquirir a caderneta predial do meu imóvel?

Pode obtê-la via Portal das Finanças e é gratuita.

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  • 25/03/2023
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